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20 de Abril de 2024

Senado aprova projeto com ações contra 'superendividamento' dos consumidores

Publicado por Alô Consumidor
há 3 anos


O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado "superendividamento".

O texto, de autoria do ex-senador José Sarney (MDB-AP), foi aprovado em 2015 pelo Senado com base no trabalho feito por uma comissão especial de juristas. Como a Câmara mudou o conteúdo ao analisar a proposta, no último dia 11, o texto precisou ser submetido à nova votação pelos senadores.

Com a aprovação nesta quarta-feira, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.


De acordo com o projeto, o "superendividamento" consiste na "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".

Pelo texto, deverá ser preservado esse mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de empréstimo.

Entre as mudanças previstas na proposta, estão:

  • regras de maior transparência nos contratos de crédito e nas publicidades;
  • processo de repactuação de dívida com audiência conciliatória;
  • alteração do Estatuto do Idoso para que a negativa de crédito por 'superendividamento' do idoso não seja crime.

De acordo com o relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), mais de 62 milhões de pessoas estão em situação de inadimplência, o que representa cerca de 57% da população adulta do Brasil.

O projeto

Segundo a proposta, as dívidas que levam uma pessoa a ficar "superendividada" podem ser qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo, como:

  • operações de crédito;
  • compras a prazo;
  • serviços de prestação continuada.

Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na proposta.

O texto prevê, por exemplo, que os contratos de crédito e de venda a prazo informem dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.


Além disso, o projeto proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero", ainda que de forma implícita. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.

Com a proposta, o ofertante de crédito também não poderá:

  • assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio;
  • ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo;
  • indicar que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Outro ponto previsto é a garantia ao consumidor do direito de se arrepender, em até sete dias, da contratação de crédito consignado e romper o contrato.

No caso de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento da dívida não pode ultrapassar 30% da remuneração mensal. O limite pode ser acrescido em 5% para redução de despesas ou saques de cartão de crédito.

Proibições

O projeto também proíbe uma série de condutas por parte do fornecedor do produto ou do serviço envolvendo crédito. A lista inclui:

  • realizar a cobrança de quantia que tiver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito enquanto a controvérsia não tiver sido solucionada, desde que o consumidor tenha avisado a administradora do cartão até 10 dias antes do vencimento da fatura. Também fica proibida a manutenção do valor na fatura seguinte;
  • não entregar ao consumidor cópia da minuta do contrato de consumo ou do crédito;
  • impedir ou dificultar a anulação ou bloqueio do pagamento a pedido do consumidor quando houver uso fraudulento do cartão de crédito ou meio similar de pagamento. A empresa também não pode dificultar, nem impedir a restituição dos valores recebidos indevidamente.

O relatório prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento.

Caso a conciliação não seja possível, a proposta prevê a revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas, e admite a conciliação administrativa concorrente, a ser dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons).


Segundo o relator Rodrigo Cunha, a proposta tem potencial para devolver mais de R$ 300 bilhões à economia, com o pagamento de dívidas.

"Não vamos tirar a economia do negativo sem limpar o nome das pessoas e resgatar sua dignidade", afirmou o parlamentar alagoano.

O tucano acredita ainda que, com o projeto, as demandas na Justiça relativas a casos de inadimplência diminuirão, uma vez que será dada preferência à conciliação entre as partes.

Educação Conectada

Também vai à sanção projeto que institui a Política de Inovação Educação Conectada (PIEC). O objetivo da proposta é dar suporte à universalização do acesso à internet em alta velocidade e estimular o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

Pelo texto, o programa Educação Conectada será custeado por:

  • dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos na Política, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento fixados anualmente;
  • recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
  • outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.

Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora do projeto aprovado nesta quarta-feira (9), disse que apesar de ter sido idealizada antes da pandemia, a medida pode ajudar neste momento.

"A Política de Inovação Educação Conectada se encaixa nesse perfil, uma vez que ela induz, incentiva e financia justamente os tipos de ações que são necessárias neste momento: a garantia de infraestrutura e de conexão; a formação dos atores escolares; e a produção de material, sempre de forma participativa e democrática", afirmou Daniella Ribeiro.

(Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília / Fonte: g1.globo.com)


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